No dia vinte e dois de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco, no Cartório Notarial de Anadia, perante mim, João Tomás dos Santos Ferreira da Silva, respectivo Notário, compareceram como outorgantes: PRIMEIRO: - Arlindo Ferreira Pina, casado, natural da freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia, onde reside habitualmente no lugar da Fogueira; SEGUNDO: - Fernando Morais da Silva, casado, natural da dita freguesia de Sangalhos, onde reside habitualmente no lugar da Fogueira; TERCEIRO: - Sérgio Soares Aidos, solteiro, maior, natural da dita freguesia de Sangalhos, onde também reside habitualmente no lugar da Fogueira; QUARTO: - Dr. António Augusto Ferreira Rodrigues Mieiro, casado, natural da dita freguesia de Sangalhos, onde reside habitualmente na vila de Sangalhos; QUINTO: - Silvio Morais da Silva, casado, natural da mesma freguesia de Sangalhos, onde reside habitualmente no lugar de Saima; SEXTO: - Ângelo Rodrigues de Almeida, casado, natural da freguesia e concelho de Águeda e residente habitualmente no aludido lugar da Fogueira; SÉTIMO: - Arlindo Azevedo Paz, casado, natural e residente habitualmente na mencionada vila de Sangalhos; OITAVO: - Hélio Rodrigues Madeira da Silva, casado, natural da freguesia da Pampilhosa, concelho da Mealhada e residente habitualmente no lugar de Sá da mesma referida freguesia de Sangalhos; NONO: - Amilcar Ferreira Martins, casado, natural da mesma referida freguesia de Sangalhos, onde reside habitualmente no lugar da Fogueira; DÉCIMO: - Armindo Alves dos Santos, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Oliveira do Bairro e residente habitualmente na dita vila de Sangalhos; DÉCIMO PRIMEIRO: - Idálio da Silva Torres, casado, natural da freguesia de Calde, concelho de Viseu e residente habitualmente no indicado lugar de Sá; DÉCIMO SEGUNDO: - Alexandre Almeida Cruz, casado, natural da freguesia de Aguada de Cima, concelho de Águeda e residente habitualmente no aludido lugar da Fogueira; DÉCIMO TERCEIRO: - Herculano Santos do Espírito Santo, casado, natural da mesma referida freguesia de Sangalhos onde reside habitualmente no lugar do Paraimo; DÉCIMO QUARTO: - Álvaro Fernandes Gradeço, casado, natural da freguesia de Sangalhos onde reside habitualmente no lugar do Paraimo; e DÉCIMO QUINTO: - Henrique da Silva Marques, casado, natural da mesma freguesia de Sangalhos onde reside habitualmente no lugar da Fogueira. Certifiquei a identidade dos outorgantes pelo meu conhecimento pessoal. E pelos outorgantes foi declarado: Que constituem entre si uma associação que se designará por “ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES E PESCADORES DE SANGALHOS”, que fica com a sua sede no lugar da Fogueira, freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia, e cujos estatutos são os contantes do documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado, aqui dado como reproduzido para todos os devidos e legais efeitos, sem que tenha procedido à sua leitura por todos os intervenientes me terem declarado conhecer perfeitamente o seu conteúdo. Assim outorgaram. Foi-me exibido um certificado comprovativo da admissibilidade da denominação adoptada pela presente associação, passado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 9 de Outubro último. Esta escritura foi lida em voz alta na presença simultânea de todos os intervenientes e devidamente explicada quanto ao seu conteúdo. |